I.P. n. 5.025/2002 - Diante de tanta informação desencontrada, a Dra. CÍNTIA TUCUNDUVA, Delegada de Polícia que presidia as investigações, aos 08 de novembro de 2.002, ouviu em termos de acareação (confronto de informações entre duas testemunhas do mesmo fato) SUZANE e o Sr. ASTROGILDO, pai dos criminosos DANIEL e CRISTIAN.
Na oportunidade, ambos sutentaram suas versões anteriores, porém, restou nítido que o Sr. ASTROGILDO já sabendo da verdade tentava a todo custo proteger os envolvidos, especialmente seus filhos que, no caso de CRISTIAN, apesar de ter confessado ser ususário de drogas, o pai insistia em defender a ideia dele não ser viciado.
Nesta fase investigativa já existia uma representação para prisão temporária dos já indiciados DANIEL, CRISTIAN e SUZANE.
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