quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

Leiam trechos da denúncia do Ministério Público

O Ministério Público estadual, representado pelo Dr. Roberto Tardelli (14ª Promotoria do Júri), em trechos da denúncia levada à apreciação do Juiz Presidente da I Vara do Júri de São Paulo, assim descreveu a relação que passou a ser nutrida entre o Sr. Manfred (pai), Suzane e seu namorado Daniel:

"Daniel e Suzane eram, à época dos fatos, namorados e seu relacionamento recebia uma franca hostilidade das vítimas, que não aceitavam o romance de ambos. O desagrado paterno não demorou a se converter numa restrição à liberdade de Suzane, que passou a ter controle mais rígido dos pais, bem como a entrada e saída de Daniel no círculo familiar da jovem passaram a ser proibidas.

As tensões geradas pelo conflito em torno do namoro da filha foram gradativamente aumentando, culminando no uso da força física por Manfred, ante a renitência de Suzane em manter o relacionamento indesejado por ele e sua esposa, e com promessas de deserdação dela, caso não acatasse os pleitos dos pais para por fim àquele namoro."

Momento reflexão: Mais uma vez chamo a atenção de você que está lendo esta postagem, sobre o que uma garota que viveu seu único romance durante 03 anos, entre os seus 15 e 18 anos, passando por humilhações de toda ordem, sendo vítima de tortura física e mental, seria capaz de fazer para permanecer ao lado do seu "amor". Especialmente quando esse "amor" revelara posteriormente a sua face criminosa, voltada às drogas e a criminalidade, conforme restará demonstrado ao longo desta nossa incursão. Logo mais, informações sobre a pressão psicológica que Daniel exercia sobre Suzane serão reveladas. Aguardem.

Assim que der, eu pinto novamente.....

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